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Artigo 5º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 5º

Na parte teórica, que será desenvolvida durante os 18 (dezoito) meses do curso, serão ministradas, segundo programa aprovado pela Diretoria do Ensino Superior, as seguintes disciplinas:

I

— Introdução à Enfermagem.

II

— Noções de Ética.

III

Corpo Humano e seu funcionamento.

IV

— Higiene em relação à saúde.

V

— Economia Hospitalar.

VI

— Alimento e seu preparo.

VII

— Enfermagem Elementar.

VIII

— Noções de Ciências Fisicas e Naturais.

IX

— Noções de Português.

X

— Noções de Aritmética.

§ único

— As disciplinas a que se refere este artigo serão grepadas nas seguintes cadeiras:

I

— Introdução à Enfermagem. Português e Aritmética. Noções de Ética.

II

— Corpo Humano e seu funcionamento. Noções de Ciências Físicas e Naturais. Enfermagem Elementar.

III

— Higiene em relação à saúde. Alimento e seu preparo. Economia Hospitalar.