Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O currículo escolar será desenvolvido em 20 (vinte) meses, com a interrupção de 60 (sessenta) dias de férias, individuais, ou coletivas, sendo 30 (trinta) dias por ano, a juízo da Diretoria da Escola. O programa será desenvolvido de modo a proporcionar aos alunos, 44 (quarenta e quatro) horas de atividades escolares por semana, incluídos os estágios práticos.