Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O currículo escolar será desenvolvido em 20 (vinte) meses, com a interrupção de 60 (sessenta) dias de férias, individuais, ou coletivas, sendo 30 (trinta) dias por ano, a juízo da Diretoria da Escola. O programa será desenvolvido de modo a proporcionar aos alunos, 44 (quarenta e quatro) horas de atividades escolares por semana, incluídos os estágios práticos.