Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos alunos é vedado prestar serviços de enfermagem a particulares.
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Acessar conteúdo completoAos alunos é vedado prestar serviços de enfermagem a particulares.