Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 24
É obrigatório o uso do uniforme, adotado pela Escola, durante o trabalho nas enfermarias.
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoÉ obrigatório o uso do uniforme, adotado pela Escola, durante o trabalho nas enfermarias.