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Artigo 21, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 21

Compete aos professores:

a

reger a cadeira para que estiver designado, tomando o máximo interesse pelo ensino, comparecendo pontual e assiduamente às aulas e preenchendo todo o tempo de cada uma delas com assunto constante do respectivo programa;

b

o lecionamento completo dos programas sob sua responsabilidade admitida a compensação das aulas a que faltar, por motivo justificado sem prejuízo do horário escolar;

c

sugerir modificações no programa de ensino das respectivas cadeiras, se assim achar necessário, para serem submetidas ao Conselho Técnico Administrativo;

d

comparecer aos atos escolares para que forem, designados;

e

zelar pela moral e disciplina da Escola.