Artigo 21, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete aos professores:
a
reger a cadeira para que estiver designado, tomando o máximo interesse pelo ensino, comparecendo pontual e assiduamente às aulas e preenchendo todo o tempo de cada uma delas com assunto constante do respectivo programa;
b
o lecionamento completo dos programas sob sua responsabilidade admitida a compensação das aulas a que faltar, por motivo justificado sem prejuízo do horário escolar;
c
sugerir modificações no programa de ensino das respectivas cadeiras, se assim achar necessário, para serem submetidas ao Conselho Técnico Administrativo;
d
comparecer aos atos escolares para que forem, designados;
e
zelar pela moral e disciplina da Escola.