Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O curso funcionará em dependencias adequadas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, sob regime ds externato. De acordo com as diretrizes que norteam a Instituição Mantenedora os alunos serão dispensados do pagamento de quaisquer taxas ou contribuições.