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Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 2º

O curso funcionará em dependencias adequadas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, sob regime ds externato. De acordo com as diretrizes que norteam a Instituição Mantenedora os alunos serão dispensados do pagamento de quaisquer taxas ou contribuições.