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Artigo 19, Alínea g da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 19

Para matrícula, deverá o candidato preencher o formulário do pedido de admissão, instruído com os seguintes documentos:

a

certificado de conclusão do curso primário oficial ou reconhecido, ou certificado de aprovação no exame de admissão ao primeiro ano ginasial, em curso oficial ou reconhecido; e certificado de exame de habilitação prestado perante banca examinadora da própria Escola e constante do programa preceituado ern Lei;

b

certidão de registro civil, que prove a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 38 (trinta e oito) anos;

c

carteira de identidade;

d

prova de sanidade física e mental, atestada pelos médicos da Fundação;

e

atestado de antecedentes tirado na Policia;

f

título de eleitor para maiores de 18 anos;

g

certificado de reservista para alunos do sexo masculino.