Artigo 19, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para matrícula, deverá o candidato preencher o formulário do pedido de admissão, instruído com os seguintes documentos:
a
certificado de conclusão do curso primário oficial ou reconhecido, ou certificado de aprovação no exame de admissão ao primeiro ano ginasial, em curso oficial ou reconhecido; e certificado de exame de habilitação prestado perante banca examinadora da própria Escola e constante do programa preceituado ern Lei;
b
certidão de registro civil, que prove a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 38 (trinta e oito) anos;
c
carteira de identidade;
d
prova de sanidade física e mental, atestada pelos médicos da Fundação;
e
atestado de antecedentes tirado na Policia;
f
título de eleitor para maiores de 18 anos;
g
certificado de reservista para alunos do sexo masculino.