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Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 16

A Diretoria, órgão executivo da Administração da Escola, será exercida por um Diretor, com diploma de enfermeiro, devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior e com pelo menos, um curso pós-graduação em órgão de reconhecida idoneidade nomeado pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, por escolha em uma lista triplice apresentada pelo Conselho Tecnico Administrativo da Escola. Paragrafo unico - A escolha recaira, preferencialmente, em enfermeiro que tenha curso pós-graduação de especialização em ensino ou administração de enfermagem.