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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 15

O Conselho Técnico Administrativo reunir-se-á ordinariamente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, em dia a ser previamente fixado, extraordinariamente, quando convocados pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. Paragrafo unico - As suas deliberações constarão de ata que será lavrada pela Secretaria da Escola, em livro próprio, numerado e rubricado.