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Artigo 14, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 14

São atribuições do Conselho Técnico Administrativo:

a

deliberar sobre todas as questões propostas pelo Diretor da Escola;

b

estabelecer normas que supram as omissões do presente Regimento, propor, discutir e votar, juntamente com a Diretoria da Escola a alteração do mesmo, submetendo-o à aprovacão da Diretoria e o Ensino Superior do MEC, de acordo com a Lei vigente;

c

Organizar a lista triplice a ser apresentada ao Presidente da FHDF, para a escolha do Diretor;

d

examinar e aprovar os programas dos cursos;

e

julgar em grau de recurso, as punições aplicadas aos alunos pela Diretoria.