Artigo 14, Alínea a da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Conselho Técnico Administrativo:
a
deliberar sobre todas as questões propostas pelo Diretor da Escola;
b
estabelecer normas que supram as omissões do presente Regimento, propor, discutir e votar, juntamente com a Diretoria da Escola a alteração do mesmo, submetendo-o à aprovacão da Diretoria e o Ensino Superior do MEC, de acordo com a Lei vigente;
c
Organizar a lista triplice a ser apresentada ao Presidente da FHDF, para a escolha do Diretor;
d
examinar e aprovar os programas dos cursos;
e
julgar em grau de recurso, as punições aplicadas aos alunos pela Diretoria.