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Artigo 12, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

CAPITULO I

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Art. 12

O Conselho Tecnico Administrativo, órgão deliberativo da admnistração da Escola, compor-se-á dos seguintes membros, que exercerão as suas atribuições sem remuneração:

I

Diretor do Departamento Hospitalar da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

II

Diretor da Escola.

III

Duas pessoas de reputação ilibada e de notorio saber, estranhas à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da indicação do Conselho Diretor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

IV

Um Diretor de Hospital da Rede, indicado pelo Conselho do Departamento Hospitalar.

V

Dois membros do corpo docente da Escola.