Artigo 12, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Tecnico Administrativo, órgão deliberativo da admnistração da Escola, compor-se-á dos seguintes membros, que exercerão as suas atribuições sem remuneração:
I
Diretor do Departamento Hospitalar da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
II
Diretor da Escola.
III
Duas pessoas de reputação ilibada e de notorio saber, estranhas à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da indicação do Conselho Diretor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
IV
Um Diretor de Hospital da Rede, indicado pelo Conselho do Departamento Hospitalar.
V
Dois membros do corpo docente da Escola.