Artigo 11, Alínea a da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos administrativos da Escola:
a
o Conselho Técnico Administrativo;
b
a Diretoria e Secretaria.
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoSão órgãos administrativos da Escola:
o Conselho Técnico Administrativo;
a Diretoria e Secretaria.