Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Brasilia, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, criado e mantido pela própria Fundação, sem ojetivo de lucro, destina-se à formação profissional de Auxiliares de Enfermagem e reger-se-á pelo presente Regimento.