Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É vedado aos Ministros intervir no julgamento de interêsse próprio ou de parentes, até o segundo grau, inclusive, aplicando-se as suspeições previstas no Código de Processo Civil.