Artigo 77, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 1º
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observado o QUORUM estabelecido no artigo 65.
§ 2º
Os casos omissos nos atos regimentais previstos no artigo 73 serão resolvidos com o QUORUM de que trata o artigo 66. Sala de Sessões, em 12 de bezembro de 1968.
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TACIANO GOMES DE MELLO