Artigo 76 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Tribunal expedirá normas regimentais e regulamentares que se fizerem necessárias ao seu normal funcionamento.