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Artigo 73 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 73

As normas atinentes ao exercício da missão de controle do Tribunal de Contas serão objeto de atos regimentais especiais. Parágrafo ÚNICO § Continuam em vigor, no que couber, os Atos nºs. 1, de 8 de agôsto de 1962; 2, de 13 de março de 1967, e 3, de 5 de dezembro de 1967, com as modificações posteriores, decorrentes da legislação e da decisão tomada em sessão de 16 de ngvembro de 1967.