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Artigo 72, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 72

Não haverá expediente no Tribunal nos dias:

I

feriados fixados em lei;

II

de ponto facultativo decretado pelo Prefeito do Distrito Federal.