Artigo 72, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Não haverá expediente no Tribunal nos dias:
I
feriados fixados em lei;
II
de ponto facultativo decretado pelo Prefeito do Distrito Federal.