Artigo 70 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Nas providências administrativas destinadas a possibilitar aos Ministros e ao Procurador-Geral a execução dos serviços a seu cargo, e no resguardo de seus direitos e prerrogativas, atender-se-á à paridade consagrada em lei, para a atribuição equitativa dos encargos ou vantagens.
Parágrafo único
Idêntico critério se aplicará em relação aos Auditores e aos Procuradores-Adjuntos.