Artigo 69 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Quando se tratar da expedição de normas, a votação se fará por capítulos, salvo se apresentadas emendas por escrito.