Artigo 67, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Cabe ao Presidente prover os cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, quando a nomeação decorrer de concurso público, bem como designar os substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos e funções em comissão e funções gratificadas.
§ 1º
Esses substitutos serão escolhidos entre os servidores da Secretaria, incluídos os que nela sirvam como requisitados.
§ 2º
O plenário decidirá, mediante proposta do Presidente, sôbre a aplicação das penas previstas no artigo 201, itens 3 a 6, da Lei nº. 1711, de 28.10.52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º
A nomeação do Chefe do Gabinete da Presidência dispensa consulta ao Plenário, bem como as dos Assistentes e Secretários dos Ministros e do Procurador-Geral, e as dos Secretários de Auditores, que serão feitas por indicação - dos referidos titulares.