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Artigo 67, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 67

Cabe ao Presidente prover os cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, quando a nomeação decorrer de concurso público, bem como designar os substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos e funções em comissão e funções gratificadas.

§ 1º

Esses substitutos serão escolhidos entre os servidores da Secretaria, incluídos os que nela sirvam como requisitados.

§ 2º

O plenário decidirá, mediante proposta do Presidente, sôbre a aplicação das penas previstas no artigo 201, itens 3 a 6, da Lei nº. 1711, de 28.10.52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

§ 3º

A nomeação do Chefe do Gabinete da Presidência dispensa consulta ao Plenário, bem como as dos Assistentes e Secretários dos Ministros e do Procurador-Geral, e as dos Secretários de Auditores, que serão feitas por indicação - dos referidos titulares.