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Artigo 66 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 66

Somente poderão ser votadas questões administrativas de relevância com a presença de 4 (quatro) Ministros, dos quais 3 (três) efetivos, inclusive o Presidente.