Artigo 66 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Somente poderão ser votadas questões administrativas de relevância com a presença de 4 (quatro) Ministros, dos quais 3 (três) efetivos, inclusive o Presidente.