Artigo 63 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Se ninguém usar da palavra, pasar-se-á à assinatura do acórdão, findo o que o Presidente declarará encerrada a sessão.