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Artigo 63 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 63

Se ninguém usar da palavra, pasar-se-á à assinatura do acórdão, findo o que o Presidente declarará encerrada a sessão.