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Artigo 62 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 62

Terminado o julgamento dos processos, os Ministros, o Procurador-Geral e os Auditores poderão pedir a palavra, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais 5 (cinco), a juízo do Plenário, para as considerações ou sugestões que desejarem fazer.