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Artigo 61 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 61

As questões de mérito poderão ser destacadas, a juízo do Presidente, para votação em separado, na ordem por êle determinada, de ofício, ou a requerimento do Ministro.