Artigo 61 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 61
As questões de mérito poderão ser destacadas, a juízo do Presidente, para votação em separado, na ordem por êle determinada, de ofício, ou a requerimento do Ministro.