Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Se forem rejeitadas as prejudiciais e as preliminares, ou, se com a sua decisão, não for incompatível a apreciação do mérito, prosseguir-se-á na discussão da matéria principal, que será votada inclusive pelos Ministros Vencidos nas preliminares e nas prejudiciais.