Artigo 58 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Verificando empate na votação, o Presidente desempatá-la-á com o seu voto.