Artigo 54 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Votará, em primeiro lugar, o Relator, e pela ordem de antiguidade, os demais Ministros.