Artigo 5º, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministros gozarão das seguintes garantias, prerrogativas e vencimentos:
I
Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença Judicial, transitada em Julgado;
II
Inamovibilidade;
III
Irredutibilidade de vencimentos, sujeitos entretanto aos impostos gerais, inclusive impôsto de renda;
IV
Aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço público, em todos êsses casos com os vencimentos Integrais;
V
Vencimentos idênticos aos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
VI
Fôro especial, nos crimes comuns e de responsabilidade.