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Artigo 5º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 5º

Os Ministros gozarão das seguintes garantias, prerrogativas e vencimentos:

I

Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença Judicial, transitada em Julgado;

II

Inamovibilidade;

III

Irredutibilidade de vencimentos, sujeitos entretanto aos impostos gerais, inclusive impôsto de renda;

IV

Aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço público, em todos êsses casos com os vencimentos Integrais;

V

Vencimentos idênticos aos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

VI

Fôro especial, nos crimes comuns e de responsabilidade.