Artigo 47 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Após o relatório, poderá usar da palavra o Procurador-Geral, se o requerer.