Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 45
No relatório se exporá sucintamente a matéria a ser julgada, destacadas, quando for o caso, as questões em que se divida, para votação em separado.