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Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 45

No relatório se exporá sucintamente a matéria a ser julgada, destacadas, quando for o caso, as questões em que se divida, para votação em separado.