Artigo 44, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os trabalhos compreenderão três fases;
a
relatório;
b
discussão; c; votação.