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Artigo 44, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 44

Os trabalhos compreenderão três fases;

a

relatório;

b

discussão; c; votação.