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Artigo 43, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 43

As sessões serão encerradas às 18 (dezoito) horas, só admitida a prorrogação para que se prossiga julgamento Iniciado.

§ 1º

Para a apreciação de questões administrativas ou matéria regimental, poderão ser realizadas sessões especiais.

§ 2º

As sessões extraordinárias serão realizadas para apreciação de matería urgente, por convocação do Presidente ou deliberação do Plenário, a requerimento de Ministro ou do Procurador-Geral.