Artigo 43, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As sessões serão encerradas às 18 (dezoito) horas, só admitida a prorrogação para que se prossiga julgamento Iniciado.
§ 1º
Para a apreciação de questões administrativas ou matéria regimental, poderão ser realizadas sessões especiais.
§ 2º
As sessões extraordinárias serão realizadas para apreciação de matería urgente, por convocação do Presidente ou deliberação do Plenário, a requerimento de Ministro ou do Procurador-Geral.