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Artigo 42 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 42

Esgotados os assuntos do expediente, passar-se-á ao julgamento de processos, que serão relatados pelos Ministros, e, em seguida pelos Auditores. obedecida. em ambos os casos. a ordem descrescente de antiguidade, salvo motivo relevante aceito pelo Plenário.