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Artigo 41 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 41

Assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para comunicações, requerimentos e indicações, falando em primeiro lugar os Ministros, em seguida o Procurador-Geral e os Auditores.