Artigo 41 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para comunicações, requerimentos e indicações, falando em primeiro lugar os Ministros, em seguida o Procurador-Geral e os Auditores.