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Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 4º

Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de reconhecida idoneidade moral e notórias conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.