Artigo 39 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As licenças aos Ministros, Procurador-Geral, Auditores e Procuradores-Adjuntos, para tratamento de saúde serão concedidas pelo Plenário, mediante atestado, preferentemente do médico a serviço do Tribunal.