Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Procurador-Geral será substituído por um dos Procuradores-Adjuntos, na forma do disposto no art. 30.