Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Ministros serão substituídos pelos Auditores, na forma do disposto no Capítulo V.