Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Presidente do Tribunal, em caso de férias, faltas impedimentos ou qualquer afastamento, será substituído pelo Vice-Presidente, e, sucessivamente, pelos demais Ministros, obedecida a ordem decrescente de antiguidade.
Parágrafo único
Vaga a Presidência, cabe ao Vice-Presidente exercê-la; vaga a Vice-Presidência, a sucessão caberá a um dos Ministros, por ordem de antiguidade. Em ambos os casos a substituição perdurará até a eleição, ressalvado o disposto no § 4º. do art. 11.