Artigo 34 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As funções de execução do contrôle externo da administração financeira e orçamentaria do Distrito Federal serão exercidas pelo Tribunal, na forma descentralizada, por intermédio da Inspetoria Geral, das Inspetorias Seccionais e de outros órgãos que a lei instituir, observado o disposto no art. 15.