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Artigo 34 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 34

As funções de execução do contrôle externo da administração financeira e orçamentaria do Distrito Federal serão exercidas pelo Tribunal, na forma descentralizada, por intermédio da Inspetoria Geral, das Inspetorias Seccionais e de outros órgãos que a lei instituir, observado o disposto no art. 15.