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Artigo 32, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 32

Completam a organização do Tribunal de Contas os seguintes serviços auxiliares:

I

Diretoria Geral - Orgão da Administração das atividades meios;

II

Inspetoria Geral e Inspetorias Seccionais, estas em número de quatro, no máximo, órgãos de auditoria financeira e orçamentaria;

III

Outros órgãos que a lei vier a criar necessários ao exercício de suas atividades constitucionais e legais.

§ 1º

Para o exercício de suas atividades, esses serviços auxiliares terão organização e atribuições adequadas, a serem estabelecidas pelo Tribunal, obedecidos os princípios da Lei no.5.538 de 22/11/68.

§ 2º

Ao pessoal dos serviços auxiliares, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União e leis que o complementam, aplicam-se os respectivos regulamentos, naquilo em que não colidirem com as normas editadas pelo Tribunal, dentro da sua competência constitucional e legal.