Artigo 32, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Completam a organização do Tribunal de Contas os seguintes serviços auxiliares:
I
Diretoria Geral - Orgão da Administração das atividades meios;
II
Inspetoria Geral e Inspetorias Seccionais, estas em número de quatro, no máximo, órgãos de auditoria financeira e orçamentaria;
III
Outros órgãos que a lei vier a criar necessários ao exercício de suas atividades constitucionais e legais.
§ 1º
Para o exercício de suas atividades, esses serviços auxiliares terão organização e atribuições adequadas, a serem estabelecidas pelo Tribunal, obedecidos os princípios da Lei no.5.538 de 22/11/68.
§ 2º
Ao pessoal dos serviços auxiliares, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União e leis que o complementam, aplicam-se os respectivos regulamentos, naquilo em que não colidirem com as normas editadas pelo Tribunal, dentro da sua competência constitucional e legal.